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Casamento ou União Estável,
eis a questão

Embora casamento e união estável sejam formas de constituição de uma família, eles apresentam algumas diferenças importantes com relação aos direitos e deveres. Veja as principais:

1. Formalização

  • Casamento: É uma união formal, que precisa de um processo civil, com registro em cartório e um conjunto de requisitos legais (como a habilitação, a cerimônia e o registro). Envolve maior formalidade e publicidade.

  • União Estável: Não exige um ato formal como o casamento. É reconhecida pela convivência duradoura, pública e contínua, com intenção de constituir família. Pode ser registrada em cartório, mas isso não é obrigatório.

 

2. Regime de Bens

  • Casamento: O casal escolhe, no momento da celebração, o regime de bens que irá regular o patrimônio do casal (comunhão parcial, comunhão universal, separação total, etc.). A ausência de escolha resulta na aplicação do regime de comunhão parcial de bens.

  • União Estável: O regime de bens que prevalece, na ausência de contrato, é o comunhão parcial, ou seja, os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente. No entanto, os parceiros podem firmar um contrato para definir outro regime.

 

3. Herança

  • Casamento: O cônjuge é considerado herdeiro necessário e tem direito a uma parte dos bens do falecido, além da participação nos bens conforme o regime de bens escolhido.

  • União Estável: O companheiro também tem direito à herança, mas há algumas particularidades que podem variar dependendo da situação. Em alguns casos, a participação pode ser menor em relação a outros herdeiros, como filhos e pais do falecido. Por isso, pode ser importante formalizar a união estável em contrato ou testamento.

 

4. Dissolução

  • Casamento: Para encerrar o casamento é necessário o divórcio, que pode ser consensual ou litigioso, implicando um processo formal e judicial (ou em cartório se for consensual e sem filhos menores).

  • União Estável: A dissolução pode ser feita de forma mais simples, sem necessidade de processo judicial, exceto quando há disputa de bens ou guarda de filhos. A formalização pode ser feita por meio de escritura pública ou judicialmente, se houver divergências.

 

5. Alimentos (Pensão)

  • Casamento: Em caso de separação ou divórcio, um dos cônjuges pode ter direito à pensão alimentícia, desde que comprovada a necessidade e a capacidade do outro de pagar.

  • União Estável: O direito à pensão também existe na união estável. Os parâmetros são os mesmos, ou seja, deve-se comprovar a necessidade do parceiro que solicita os alimentos e a possibilidade de pagamento pelo outro.

 

6. Adoção e Filiação

  • Casamento: O cônjuge pode adotar os filhos do outro sem necessidade de consentimento do pai ou mãe biológicos, desde que eles não exerçam o poder familiar.

  • União Estável: O parceiro na união estável tem o mesmo direito de adotar, e os filhos têm os mesmos direitos de filiação, independentemente da formalização da união.

 

7. Direitos Previdenciários

  • Casamento: O cônjuge tem direito à pensão por morte e outros benefícios previdenciários de forma automática, sem necessidade de comprovar a união.

  • União Estável: O parceiro tem direito à pensão por morte e benefícios, mas deve comprovar a união estável por meio de documentos e testemunhas, caso a união não esteja formalizada em cartório.

 

Conclusão:

Embora casamento e união estável garantam direitos semelhantes, o casamento tem um caráter mais formal e rigoroso em certos aspectos. Já a união estável é uma opção mais flexível, mas que pode exigir comprovação em situações como herança e direitos previdenciários, por isso é importante estar atento à formalização, quando necessário, para garantir a proteção jurídica dos direitos.

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