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5 mitos sobre a pensão alimentícia que você precisa saber

A pensão alimentícia é um tema cercado por dúvidas e, muitas vezes, mal-entendido. Vamos esclarecer 5 mitos mais comuns sobre o assunto: 

1. "A pensão só é devida até os 18 anos."

  • Mito: O pagamento da pensão não necessariamente acaba quando o filho completa 18 anos. Se ele estiver cursando faculdade ou ainda não tiver condições de se sustentar, o direito à pensão pode continuar até os 24 anos ou até ele conseguir estabilidade financeira.

 

2. "Só o pai é obrigado a pagar pensão."

  • Mito: Tanto o pai quanto a mãe têm a obrigação de sustentar os filhos. A pensão pode ser solicitada a qualquer um dos genitores, dependendo das condições financeiras e da guarda da criança.

 

3. "Se o pai estiver desempregado, não precisa pagar pensão."

  • Mito: Mesmo em caso de desemprego, a obrigação de pagar pensão permanece. O valor pode ser ajustado temporariamente, mas é importante lembrar que o sustento dos filhos é uma prioridade e a justiça pode buscar outras fontes de renda do responsável.

 

4. "A pensão só cobre alimentos."

  • Mito: A pensão alimentícia não se limita à compra de alimentos. Ela abrange todas as necessidades da criança, como educação, saúde, moradia, lazer, transporte, entre outros. O valor da pensão busca garantir um padrão de vida adequado.

 

5. "Se a mãe casar de novo, a pensão acaba."

  • Mito: O casamento ou a união estável do responsável que recebe a pensão não altera a obrigação do pagamento. A pensão é um direito da criança, e o novo relacionamento do genitor que tem a guarda não interfere nisso.

Como o valor é definido?

O valor da pensão não é fixo ou determinado por uma regra única. O juiz avalia o caso com base em dois fatores principais:

  1. Necessidade de quem recebe: O valor deve cobrir as despesas do filho, como alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, moradia, entre outras.

  2. Capacidade de quem paga: O juiz analisa a renda e as condições financeiras de quem vai pagar a pensão para definir um valor que seja viável sem comprometer o sustento do próprio responsável.

 

Mitos sobre o valor da pensão

1. "A pensão é sempre 30% do salário."

  • Mito: Não existe uma porcentagem fixa de 30%. Embora seja comum que a pensão gire em torno desse valor, cada caso é analisado individualmente. O percentual pode ser maior ou menor, dependendo das circunstâncias do pagador e das necessidades do beneficiário.

2. "O valor da pensão não pode ser alterado."

  • Mito: O valor da pensão pode ser revisto a qualquer momento, caso ocorram mudanças significativas na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. Se o responsável perder o emprego, tiver aumento de renda ou se as despesas do filho mudarem, o valor pode ser ajustado.

3. "Se o salário aumentar, a pensão não muda automaticamente."

  • Verdade: Se o responsável que paga a pensão tiver um aumento salarial, o valor da pensão não muda automaticamente. É necessário entrar com uma ação revisional para que o juiz reavalie o valor com base nas novas condições financeiras.

 

Conclusão

O valor da pensão alimentícia é definido caso a caso, levando em conta as necessidades da criança e a capacidade financeira de quem paga. É fundamental que o valor seja justo, visando garantir o bem-estar e o desenvolvimento do filho sem prejudicar o equilíbrio financeiro do responsável.

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