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Meu filho autista continuará tendo direito a pensão alimentícia após completar 18 anos de idade?

A questão sobre o direito à pensão alimentícia para autistas maiores de idade é complexa e envolve uma série de fatores jurídicos e sociais. O entendimento mais comum no Direito de Família é que a pensão alimentícia é destinada a garantir a subsistência de quem não tem meios próprios para se sustentar, o que pode abranger pessoas maiores de idade em condições especiais, como os autistas.


O conceito de incapacidade e a continuidade da obrigação alimentar

A pensão alimentícia geralmente cessa quando o alimentando atinge a maioridade (18 anos). No entanto, essa regra não é absoluta. O Código Civil brasileiro estabelece que a obrigação de pagar alimentos pode ser estendida se o filho maior de idade ainda não tiver meios de se sustentar, como no caso de estar cursando ensino superior (art. 1.694 do Código Civil) ou, como discutiremos aqui, em casos de incapacidade.

A incapacidade referida pela lei não é limitada a uma deficiência física; inclui também incapacidades mentais ou intelectuais que impossibilitem a pessoa de prover o próprio sustento. Nessa perspectiva, uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), dependendo do grau e da gravidade de sua condição, pode ser considerada incapaz para o trabalho e para a independência financeira. Essa incapacidade fundamenta o pedido de pensão alimentícia, mesmo após a maioridade.


O Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Autista

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) é um marco importante na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, incluindo aquelas com transtornos mentais e intelectuais, como o autismo. A lei promove a igualdade de condições e a proteção jurídica dessas pessoas, reconhecendo que a deficiência não retira delas sua capacidade civil, salvo quando demonstrada sua incapacidade absoluta para certos atos da vida civil.

Ainda que o autismo, por si só, não seja necessariamente considerado uma incapacidade absoluta, muitos indivíduos com TEA apresentam limitações que tornam impossível sua independência financeira e laboral. Assim, a depender da gravidade da condição do autista maior de idade, este poderá ser reconhecido como incapaz para exercer atividades laborativas e, portanto, permanecerá com o direito à pensão alimentícia.


Pensão alimentícia para maiores de idade incapazes

O artigo 1.694 do Código Civil estabelece que os alimentos são devidos a quem necessita, desde que não possua meios próprios para o sustento. Já o artigo 1.695 CC indica que essa obrigação é entre parentes, sendo os pais os principais responsáveis pelo sustento dos filhos.

Em situações envolvendo autistas maiores de idade, a incapacidade para o trabalho ou para a vida independente pode ser comprovada por meio de laudos médicos e avaliações multidisciplinares. O direito à pensão alimentícia nesses casos é embasado na necessidade do alimentando e na possibilidade de o alimentante arcar com os custos. Em muitos casos, os tribunais entendem que o autista maior de idade, que não consegue se sustentar devido à sua condição, tem direito a continuar recebendo alimentos, conforme dispõe o artigo 1.696 do Código Civil.

Esse direito pode ser requerido por um curador, tutor ou até mesmo pelos próprios pais, que atuam em nome do filho incapaz. Além disso, cabe ressaltar que o valor da pensão deve ser estabelecido com base no binômio necessidade-possibilidade, ou seja, deve-se avaliar a necessidade do alimentando e a capacidade financeira de quem paga.


O papel dos pais e do Estado

A responsabilidade pelos cuidados com uma pessoa autista maior de idade não é apenas dos pais, mas também do Estado. A Constituição Federal de 1988 e a Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS) preveem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que pode ser concedido a pessoas com deficiência que não possuem meios de prover a própria manutenção e cujas famílias não têm condições de sustento.

Embora o BPC seja uma importante ferramenta de auxílio, ele não elimina a responsabilidade dos pais. A pensão alimentícia é uma forma de garantir que o filho tenha uma vida digna e acesso às necessidades básicas que, em muitos casos, vão além do valor do benefício assistencial, englobando também tratamentos médicos, terapias especializadas e demais cuidados que uma pessoa com TEA possa demandar.


Jurisprudência e entendimentos dos tribunais

A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que autistas maiores de idade podem ter direito à pensão alimentícia. Em decisões recentes, tribunais têm mantido a obrigação alimentar dos pais, mesmo após a maioridade, quando comprovada a incapacidade do autista para o trabalho.

Além disso, há a possibilidade de se buscar revisão do valor da pensão ou até mesmo a exoneração da obrigação, caso o quadro de saúde do alimentando melhore ou se os recursos do alimentante se tornem insuficientes para manter o pagamento. Contudo, qualquer alteração só pode ser feita judicialmente, com base em provas que justifiquem a mudança na pensão.


Considerações finais

Em resumo, autistas maiores de idade podem sim ter direito à pensão alimentícia, especialmente quando se verifica a incapacidade de prover o próprio sustento em função das limitações impostas pelo transtorno. A legislação brasileira, em conjunto com o entendimento consolidado da jurisprudência, assegura que, quando comprovada a necessidade, os pais continuam sendo responsáveis por fornecer os meios para a subsistência de seus filhos, independentemente da maioridade.

Essa proteção é essencial para garantir o amparo necessário a pessoas com TEA que, muitas vezes, dependem de assistência contínua ao longo de toda a vida. O reconhecimento desse direito reforça o compromisso do Estado e da sociedade com a dignidade e inclusão das pessoas com deficiência.

 
 
 

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