Pensão alimentícia e Imposto de Renda: Como declarar (e Por que você pode ter direito a restituição)?
- Valéria Rêgo
- 21 de fev.
- 2 min de leitura
Se você recebe pensão alimentícia, tenho uma boa notícia: desde 2023, esse valor não precisa mais ser declarado como renda tributável!
Imposto de Renda. Pensão alimentícia.

Isso significa que você não precisa pagar imposto sobre a pensão recebida, e, se nos últimos anos você declarou a pensão como rendimento e pagou imposto, pode solicitar restituição.
Mas, meso sem tributação, há regras importantes sobre como informar esses valores na sua declaração. Continue lendo para evitar erros!
Pensão alimentícia não é mais tributável
Antes, a Receita Federal exigia que o beneficiário da pensão declarasse esses valores como renda tributável. Isso gerava impostos para quem recebia, o que muitas vezes era injusto.
Mas, em 2022, o STF decidiu que a pensão alimentícia não pode ser tributada, por entender que se trata de um valor essencial para a subsistência do beneficiário. A Receita Federal confirmou essa decisão, e desde 2024 a pensão não está mais sujeita ao Imposto de Renda.
Como declarar a pensão alimentícia recebida?
Agora, quem recebe pensão não precisa mais declará-la como rendimento tributável. No entanto, a Receita recomenda que esses valores ainda sejam informados na declaração da seguinte forma:
Acesse o programa da Receita Federal e vá até a ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis.
Escolha o código 28 - Pensão alimentícia, e informe os valores recebidos no ano.
Informe o CPF do pagador.
Isso garante que a Receita tenha o registro da pensão, evitando questionamentos futuros.
Já paguei imposto sobre a pensão em anos anteriores. Posso pedir restituição?
Sim! Se você declarou a pensão como rendimento tributável e pagou imposto nos últimos cinco anos, pode pedir a restituição.
Para isso, você deve fazer uma declaração retificadora e corrigir os valors, informando a pensão como rendimento isento.
A restituição pode significar uma boa economia para você!
E quem paga a pensão? Ainda pode deduzir o valor?
Sim! Quem paga a pensão continua podendo deduzir os valores pagos na fcha "Pagamentos Efetuados", desde que exista uma decisão judicial ou acordo homologado.
Isso significa que a pessoa que paga a pensão pode reduzir o imposto devido, sem que quem recebe tenha que pagar imposto sobre o valor.
Evite erros na declaração
Apesar da mudança na tributação, a Receita ainda exige que a pensão seja informada corretamente na declaração. Se você tem dúvidas sobre como declarar ou quer saber se tem direito à restituição, fale comigo!
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